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quinta-feira, 19 de novembro de 2009

O Direito da Criança e do Adolescente

Hoje quero falar um pouco sobre direito da criança e do adolescente, quero tratar aqui não de direitos absolutos.
A criança também tem deveres e eles também estão expressos no Estatuto da Criança e do Adolescente. A criança tem o direito de ser respeitada pelos seus mestres e professores, isso não significa que a criança possa desrespeitar os seus mestres e os seus professores. O que o Estatuto da Criança e do Adolescente trouxe de novidade no cenário do direito brasileiro foi uma relação de igualdade e de respeito.

Vejamos o que é direito?

Direito é um interesse, mas não é um interesse comum, é um interesse que conta com a proteção do Estado. A passagem de interesse para direito não é comum, mas advém das lutas e das conquistas da população organizada. A passagem de interesse para direito ocorre quando as Câmaras Municipais, Estaduais ou o Congresso Nacional transformam um interesse em lei.
A primeira regra básica que pode ser ensinada para as crianças e adolescentes, e talvez a mais importante, é que as crianças e os adolescentes podem influir no conteúdo dos direitos. Na época da elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente, muitas crianças, quando perguntadas sobre o que gostariam que estivesse na lei, acabavam indicando o direito de brincar, o direito ao lúdico e à brincadeira. Esta percepção foi própria do mundo infanto-juvenil, não do mundo adulto. A primeira regra básica é a regra da participação. Todos nós, notadamente crianças e adolescentes, ao conhecermos o que efetivamente está sendo discutido pelas câmeras legislativas, temos a capacidade de influir no conteúdo destes direitos. A pergunta que nós fazemos no dia a dia, seja no trabalho, quem trabalha com direitos, por exemplo, o cotidiano é formado por esta indagação: Porque que os direitos não se realizam? Porque que os direitos não se efetivam. E nós sempre apontamos duas ordens de razões para que os direitos não se realizem e não se insiram no cotidiano das pessoas. A primeira razão, infelizmente, é a negativa do direito. Ainda existem muitas pessoas que negam a própria existência do direito. Desde os mais básicos, como vida, saúde, educação, até outros direitos, menores, mas, nem por isso, menos importantes. Os direitos não se realizam, em primeiro lugar, pela negativa, pela recusa da própria existência dos direitos. Em segundo lugar, às vezes o direito não se realiza porque, ainda que se verifique o reconhecimento de sua existência, não se age, não se enceta nenhuma iniciativa ou ação para que o direito se concretize. Como aquele que diz: “eu reconheço que a criança tem direito a educação”, mas, tendo ele a obrigação da criação de escolas, da manutenção de professores, acaba não estabelecendo nenhuma ação concreta para que isto se transforme em realidade. Ele diz: “Eu sei que o direito existe, mas infelizmente eu não posso fazer nada para a realização dele. Assim, é necessária uma verdadeira luta pela concretude dos direitos. A lei representa muito pouco, ela é apenas uma garantia de possibilidades. O que transforma a realidade é a prática, é o cotidiano. O aluno, a criança e o adolescente, quando tiverem conhecimento desse mundo do direito, devem ter presentes que o seu direito somente se realiza se ele forem busca desse direito, e se organizar para a sua concretização, reclamando a existência do direito muitas vezes não observado. Falar de direito da criança e do adolescente é falar, principalmente, de uma postura ativa, de uma busca, de uma luta para que este direito se concretize. Criança deve conhecer, em primeiro lugar, quais são os seus direitos, mas também deve ter presente que uma conduta estanque, de paralisação ou preguiça em relação a eles, não vai levar à sua concretude ou realização. Direito é essencialmente luta. A melhoria das condições da sua escola, em primeiro lugar, passa pela mobilização de todos. Pela capacidade de indignação de todos. O direito existe, ninguém duvida de sua existência, mas a partir da luta, a partir desse caminho é possível chegar a sua realização. Outro ponto importantíssimo é estabelecer uma sequência de cobranças destes direitos. Se o direito existe, mas não é observado ou cumprido, como eu devo proceder para a sua realização ou efetivação? É necessário apontar quatro pontos básicos:
1 - É necessário exigir o respeito ao direito de quem está obrigado. Se a pessoa tem uma obrigação que corresponde ao direito, esta obrigação deve ser cobrada, em primeiro lugar, do obrigado.
2 - Organização. Se eu sozinho não tenho força suficiente para cobrar, daquele que é obrigado, o respeito ao meu direito, posso fazê-lo através da organização. Mecanismos da sociedade civil, como organizações de bairros ou clubes de serviços, podem ser buscados para reivindicar a existência desse meu direito.
3 - Procurar a ajuda de terceiros. Na área dos direitos da criança e do adolescente, se cria uma verdadeira rede de proteção. Deve-se buscar auxílio dessa rede.
4 - Se isso tudo não for possível, se procurado o obrigado ele não responde aquele meu pedido, se não existe uma organização da sociedade civil capaz de lutar pelo meu direito, se esta rede de proteção também não ‘dá conta do recado’, em último lugar eu tenho o direito de acesso à justiça, ou seja, de buscar a justiça do meu país para que ele valide o direito que ele próprio criou.

João Luiz de Souza
Conselheiro Tutelar
Bicas MG

Amanha veremos os princípios do ECA

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