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domingo, 20 de dezembro de 2009

Violência contra crianças!!! Perguntas e respostas sobre violência contra criança. PARTE II

João Luiz de Souza
Conselheiro Tutelar
Bicas-MG
Continuando

E os maus-tratos psicológicos?
É freqüente entre todos nós. Creio que todos, de alguma forma, em algum dia, maltratamos psicologicamente nossos filhos. A frase que é usada para divulgação no rádio resume bem: "não deixa marca aparente, mas marca por toda a vida." O que melhor define os maus-tratos psicológicos são as humilhações, discriminações, ofensas feitas pelos próprios pais. Um exemplo que vi, algumas vezes, inclusive em conversa com pais no conselho onde eu trabalho, é de casais que. A mãe se identifica com um, o pai com outro, É a síndrome do patinho feio. Coitada dessa criança, e discriminada, e menos protegida e mal cuidada dentro de uma família, pois ela nunca vai entender porque, é o pai que gosta dela e não a mãe, ou vice-versa, a mãe gosta dele mais o pai gosta do irmão.

O que é considerado negligência?

Negligência é o ato de omissão do responsável pela criança ou pelo adolescente em prover as necessidades básicas para seu desenvolvimento. Por isso, eu quanto Conselheiro tenho procurado informar a população, de todas as maneiras, para que ela se conscientize, por exemplo, que uma criança deixada só, em casa, fica em situação de risco, podendo ingerir medicamentos, água sanitária, tomar choques elétricos, queimar-se no fogão, cortar-se ou até cair de uma janela. Também são omissos os pais que não alimentam adequadamente seus filhos, que não cuidam da higiene ou do calendário das vacinações, ou não os matriculam na escola. Lembramos que o Governo também é negligente quando não proporciona aos pais condições mínimas de sobrevivência. Acidentes, por definição, são situações casuais, eventuais, imprevisíveis. Traumas com graves conseqüências ocorrem freqüentemente e são considerados acidentais. Na realidade, na maioria das vezes, se a situação fosse investigada, caracterizaria negligência dos próprios pais.

Quem mais maltrata seus filhos, o homem ou a mulher?

É a mãe biológica quem mais maltrata fisicamente seus filhos. O abusador sexual na família quase sempre é o pai biológico, que age contra a filha.

Normalmente, em que idade a criança é mais maltratada?

Antes dos cinco anos, caracterizando bem o ato como uma demonstração de covardia.

Quais os mais freqüentes casos de maus-tratos contra crianças?

Nos hospitais, as situações mais encontradas são marcas na pele, de lesões provocadas por murros, tapas, surras de chicotes, fios, vara, queimaduras - muito freqüentes - por cigarro, ferro elétrico, água fervendo, objetos aquecidos. Também comuns são as fraturas de ossos longos dos membros superiores e inferiores, de crânio, de costelas e clavículas. Ocorrem ainda lesões de vísceras, como ruptura de fígado, baço ou intestinos. Aliás, as estatísticas nos mostra dados alarmantes, anualmente, são registrados cerca de 1,5 milhão de casos de maus-tratos contra crianças e adolescentes, na família. Os números vão além: mostram que 300 mil crianças e adolescentes sofrem abusos sexuais, entre os quais, quatro mil são de incestos de pais com filhas. Acredita-se que, para cada 20 casos de violência, só um é notificado. O trabalho que vem sendo realizado em vários estados, por órgãos do Governo e organizações não-governamentais - Crami, em São Paulo, e Abrapia, no Rio de Janeiro - vem demonstrando que a violência doméstica aqui é tão freqüente quanto nos Estados Unidos ou em qualquer país do mundo.

Didaticamente, quais e como são as formas mais comuns de maus-tratos?
Os Físicos – é uso de força física de forma intencional, não acidental, ou os atos de omissão intencionais, não-acidentais, praticados por parte dos pais ou responsáveis pela criança ou pelo adolescente, com o objetivo de ferir, danificar ou destruir esta criança ou o adolescente, deixando ou não marcas evidentes.
Os Psicológicos – é a rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, utilização da criança como objeto para atender a necessidades psicológicas de adultos. Pela sutileza do ato e pela falta de evidências imediatas, este tipo de violência é um dos mais difíceis de caracterizar e conceituar, apesar de extremamente freqüente. Cobranças e punições exageradas são formas de maus-tratos psicológicos que podem trazer graves danos ao desenvolvimento psicológico, físico, sexual e social da criança.
Os Abuso sexual – é a situação em que criança ou adolescente é usado para gratificação sexual de adulto ou adolescente mais velho, baseado em uma relação de poder. Inclui manipulação da genitália, mama ou ânus, exploração sexual, voyeurismo, pornografia e exibicionismo - incluindo telefonemas eróticos - e o ato sexual com ou sem penetração, com ou sem violência.
O Síndrome de Münchausen – que é situações em que pais, com objetivos de auferir lucro ou ter alguma outra vantagem, simulam em seus filhos, de forma habilidosa, ardilosa e verossímil, sinais e sintomas de doenças. Nesses casos, levam essas crianças a hospitais e, freqüentemente, elas são submetidas aos mais complexos exames para buscar o diagnóstico. Exemplifico um caso passado no Hospital Souza Aguiar. A mãe afirmava que a filha chorava lágrimas com sangue - e nada se encontrava nos exames. Foi levada para outros hospitais especializados, com a mãe sempre repetindo que a criança estava com sangue nos olhos. E denunciava que não conseguia resolver o problema. Certa vez, porém, foi comprovado que, durante a noite, a mãe furava o próprio dedo e colocava o sangue no olho da criança - e imediatamente chamava a enfermeira. Freqüentes são os casos de pais que chegam aos hospitais com filhos em coma, muitas vezes consecutivas. Acaba-se descobrindo que dão barbitúricos ou outros sedativos em grandes doses para as crianças. Esses adultos são pessoas neuróticas ou com graves problemas mentais, que precisam ser identificadas e tratadas. O nome da síndrome vem da literatura, em que o personagem, o barão de Münchausen, criava histórias fantasiosas, extremamente detalhadas, e todos acreditavam nelas. Esse quadro foi inicialmente descrito em adultos, que criavam doenças em si próprios. Posteriormente, em 1977, Meadow descreveu a situação em que pais com desordens psiquiátricas produziam nos filhos o mesmo quadro. Daí a denominação Síndrome de Münchausen by proxi, ou por procuração.
O Síndrome do bebê sacudido (Shaken baby syndrome) - é outra situação de maltrato em que uma criança, geralmente um bebê, é sacudida, na maioria das vezes pelos próprios pais, causando hemorragias intracranianas e intra-oculares que podem levar à morte ou deixar graves seqüelas, que muitas vezes só serão detectadas ao longo da vida, em razão de distúrbios no aprendizado ou no comportamento. De diagnóstico difícil, obriga o profissional de saúde a estar informado sobre sua grande freqüência e sobre a necessidade de anamnese bem completa, com exame obrigatório de fundo de olho e ressonância magnética para o diagnóstico de micro-hemorragias cerebrais. Todos se lembram de um caso recente que abalou todo o mundo, do bebê que morreu com hemorragia cerebral em conseqüência do shaken que teria sido infringido por sua baby sitter, uma jovem inglesa que estava estudando nos Estados Unidos. Os pais da criança, ambos médicos, trabalhavam o dia inteiro e deixavam seu filho com a babá. Ela foi presa, acusada de homicídio, condenada num primeiro julgamento e, paradoxalmente, libertada em outro seguinte, após 279 dias de detenção.

Quem deve denunciar os maus-tratos, e a quem?

Pelo Artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, "os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais". As autoridades que podem receber as denúncias, além dos Conselhos Tutelares, são: o Juiz da Infância e da Juventude, a Polícia, o Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, os Centros de Defesa da Criança e do Adolescente e os Programas SOS-Criança. Essas denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão, mas são obrigatórias para alguns profissionais, e ai eu chamo atenção de vocês profissionais das áreas citadas no art.245. A esse respeito, o Artigo 245 do ECA prevê punições: "Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente". A penalidade para a omissão é de "multa de 3 a 20 salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência". O Código Penal prevê outras punições.


Na próxima vez estarei falando sobre maus tratos e negligência!!!

Um comentário:

  1. Boa noite! Oque devo fazer ? Hoje o meu filho sofreu abuso sexual na escola por outra criança com a professora dentro da sala !!!quais as providencias

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