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quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Tira-dúvidas - Trabalho Infantil

1. O que é trabalho infantil?
É toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país. O trabalho infantil, em geral, é proibido por lei e, em muitos países, a contração de trabalho infantil constitui crime.
No Brasil, desde 1998 é proibido qualquer tipo de trabalho à criança e ao adolescente menor do que 14 anos. A Emenda Constitucional n.º 20 alterou o inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, que passou a disciplinar o trabalho de crianças e adolescentes da seguinte maneira:
“proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos”
Em outras palavras, o trabalho é permitido:
- a partir de 14 anos, como aprendiz
- a partir de 16 anos para o trabalho com carteira assinada
- a partir de 18 anos para o trabalho insalubre, perigoso ou noturno

2. O que é um Aprendiz?
Adolescente que trabalha no regime de aprendizagem previsto na CLT. A idade mínima de ingresso no trabalho é de 16 anos. Entre 14 e 16 anos, o adolescente só pode fazê-lo na condição de aprendiz, ou seja, através de um contrato de aprendizagem, feito entre o empregador e o adolescente. Neste contrato, deve estar estabelecido que serão ministrados ao empregado os métodos do ofício e este assumirá o compromisso de seguir o regime de aprendizagem.
O trabalho do adolescente/ jovem aprendiz compreende as idades de 14 a 24 anos, previsto na CLT (redação dada pelas Leis n.º 10.097/2000 e 11.180/2005) e no Decreto 5.598/05.

3. O que devo fazer quando vejo uma criança trabalhando?
Você deve acionar o Conselho Tutelar de seu município.

4. Como o Conselho Tutelar procede após receber uma denúncia de trabalho infantil?
O Conselho Tutelar entrará em contato com a família da criança para verificar a veracidade da informação e para fazer um levantamento da situação da família – saber se eles estão inseridos em programas de transferência de renda e se a criança já faz parte de algum programa de erradicação do trabalho infantil.

5. O que acontece quando é uma empresa que emprega mão-de-obra infantil?
Nesse caso, a competência é do Ministério do Trabalho e Emprego e, em seguida, do Ministério Público do Trabalho.

6. O que são e quais são as piores formas de trabalho infantil?
São atividades consideradas mais perigosas, danosas e insalubres. No dia 12 de junho, Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, o presidente Lula assinou decreto que lista 113 atividades consideradas as piores formas de trabalho infantil no Brasil. Até então, o Brasil era signatário da convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que listava 80 atividades.

Clique e veja quais são as piores formas de trabalho infantil.
http://www.promenino.org.br/Ferramentas/Conteudo/tabid/77/ConteudoId/08ad9b77- 8e1-4278-93c1-75eb30544842/Default.aspx

João Luiz de Souza
Conselheiro Tutelar
Bicas-MG

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