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quarta-feira, 24 de março de 2010

Trabalho Infantil

Vejamos: o que caracteriza o trabalho infantil? É aquele que rouba a infância da criança, que a priva de seu pleno desenvolvimento, que lhe dá responsabilidade substituindo o adulto, que a impede de brincar e frequentar normalmente a escola, faz com que ela pule fases importantes da vida, algo que com certeza trará danos irreparáveis à pessoa humana e virá à tona em algum momento da vida adulta.

No Brasil, segundo o Ministério do Trabalho, não existe regulamentação legal clara para atividades artísticas de meninos e meninas. No entanto, permissões individuais baseadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Convenção 138 são usadas para que os responsáveis legais, por meio do Juizado de Menores, autorizem tais atividades e há quem queira a simples autorização dos pais para liberar a exploração do trabalho infantil nessa área, como tramita no Senado projeto lei sobre participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas.

Segundo o procurador Rafael Dias Marques, vice-presidente da Coordenação Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes do Ministério Público do Trabalho, “as pessoas assistem com mais naturalidade quando o trabalho é artístico. Mas tanto em novelas quanto nas lavouras há trabalho infantil e ele é proibido”.

Mais lamentável ainda é verificar que, no caso da atual novela da Globo, a pequena atriz representa uma personagem feminina, tomada pelo mal, ameaçadora, chantagista, potencial psicopata, o que nos faz refletir como os meios de comunicação continuam a reafirmar e reproduzir a visão preconceituosa e discriminadora sobre o sexo feminino até mesmo em uma criança, em horário nobre, onde milhares de crianças e adultos assistem a tal situação com naturalidade.

Vale salientar o importante papel do Ministério Público do Trabalho, na defesa da criança, que notificou o autor de “Viver a Vida”, Manoel Carlos, expressando a preocupação com o papel desempenhado pela menina como vilã. As procuradoras Maria Vitoria Sussekind Rocha e Danielle Cramer afirmam que “uma criança de oito anos não tem discernimento e formação biopsicossocial para separar o que é realidade daquilo que é ficção”. Teremos que rever o ECA e a Convenção 182. Mulheres, 100 anos de 8 de março, de luta, ainda temos muito por que lutar!

João Luiz de Souza
Conselheiro Tutelar
Bicas-MG

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