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quinta-feira, 1 de abril de 2010

Conhecendo a Nova Lei de adoção...

Acho importante o CT estar atento à exposição da mídia. Deve utilizá-la em seu benefício, divulgando o real papel do conselheiro. Diariamente sou abordado por mães que querem mostrar aos filhos, que se não se comportarem, o Conselho Tutelar ira levá-los de suas mães! A população deve ser esclarecida de que é o juiz e apenas ele, quem determina a guarda ou a perda da mesma.

No caso da cigana, houve uma sucessão de medidas inadequadas, que confirmam essa imagem do "homem do saco".

O conselheiro deve reconhecer as diferenças de cultura e ser um aliado da população que o escolheu. Esta mãe deveria ser advertida; convocada ao Conselho; encaminhada ao Serviço Social e demais equipamentos que fossem necessários, para dar-lhe opções e condições de criar seus filhos de maneira digna. Fica claro, que não se trata de um caso de maus tratos, negligência, abandono, mas sim de contingência sociais e culturais.

As Assistentes sociais e os trabalhadores na área da abrigamento, ou conforme a nova lei - Acolhimento Institucional - busca sempre a reaproximação e re-vinculação familiar. Porém, é necessário, muita cautela e prudência, pois, não é por nada que houve uma ação de "Retirada" do espaço familiar. E necessário que a rede de atendimento social, esteja trabalhando constantemente com esta família, cujas crianças foram retiradas, para um acompanhamento e dando o suporte para que as crianças possam gradativamente retornar a este espaço ou a outro. Temos que sempre buscar a tentativa do núcleo familiar ou família extensa.

Recebi recentemente matéria de um Seminário CAMINHOS PARA A ADOÇÃO e lendo começou a povoar em mim mil idéias, inquietações e propostas, pensamentos para encontrar o óbvio em termos de cuidado e compromisso pelo direito à convivência familiar das crianças.

Onde e quando acontece a gestação para um novo renascimento? Quantos meses ou qual vida é possível gerá-la? Aqui se situa o primeiro saldo do Seminário no meu ponto de vista, a partir do meu lugar enquanto Conselheiro de Direitos ou Tutelar e Guardião de crianças em medida excepcional de proteção em acolhimento, modalidade de Casa lar. Se recorrermos ao comparativo de que a preparação que a gravidez biológica acontece no percurso de 09 meses, a preparação para a adoção acontece no percurso e no sentido que se dá para a vida que levamos: nossa militância pelos direitos humanos, nossa aproximação das dores dos pobres sem cidadania, sem condições de criar seus filhos, nossa trajetória que ultrapasse o sentido do sucesso pessoal. Suspeito que as adoções para os que estão nos abrigos em eterna espera comecem a ocorrer quanto mais pessoas entrarem no novo movimento social de defesa, de escuta e de inusitada avaliação das causas de tanto abandono. Considero que o útero social como a acolhida, escuta sem preconceitos das lutas dos excluídos seja a gestação que trará o renascimento para as crianças até então excluídas para as adoções. Encurtar a defasagem entre o número de crianças fora do perfil e de candidatos para adotantes exige um compromisso social e uma nova prática de justiça social.

João Luiz de Souza
Conselheiro Tutelar
Bicas-MG

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