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segunda-feira, 5 de abril de 2010

O que acontece quando adolescentes em abrigos completam 18 anos?

A adolescência é uma fase da vida bastante delicada pra todo mundo. Se isso é verdade para adolescentes que moram com suas famílias imagine aqueles que moram em abrigos. Para estes, existe um desafio especial: a obrigatoriedade de se desligarem da instituição ao completar 18 anos. É que o “abrigo” ou “acolhimento institucional”, como passou a ser chamada no ano passado, é uma medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e que não deve valer para os maiores de 18.

Assim, é muito importante que esses adolescentes tenham autonomia e independência quando atingem a maioridade. Mas isso significa que eles devem ser preparados para a vida após o abrigo. Rodas de conversa, apoio psicológico, fortalecimento dos estudos, preparação para a vida profissional e inserção em programas de moradia em Repúblicas são algumas das atividades que os abrigos devem oferecer para apoiar o jovem a dar este importante passo que é o de conduzir sua vida de modo independente.

Entretanto, a diretriz mais importante nos programas que executam o acolhimento institucional é o da reinserção do adolescente, como da criança, na vida em família. A Nova Lei da Adoção, aprovada em 2009, veio dar uma força ainda maior para que a inclusão familiar seja priorizada: a partir de agora é obrigatório restringir a, no máximo, dois anos o tempo de abrigamento, incentivando-se a volta ao lar ou a adoção.

Durante o tempo de abrigamento, é importante que se faça um trabalho com as famílias para que elas possam criar estrutura para receber os meninos e meninas de volta. E aqui a nova lei tem uma abordagem bastante contemporânea, o moderno conceito de família extensa: ela considera que a família que pode acolher os meninos e meninas seja composta não só pelos seus pais e mães, mas também por seus avós, tios, madrinhas, primos, irmãos mais velhos, ou seja, todos aqueles com quem eles tenham vínculos de afinidade e intimidade.

Assim, o pessoal do abrigo deve estudar cada caso com a perspectiva de proporcionar esse retorno o mais rápido possível. A ideia principal é que crescer em uma instituição não é coisa boa para ninguém e deve acontecer apenas por um período de transição. Na época da Funabem, no período do Regime Militar (1964-1985), a institucionalização era prática corriqueira e algumas crianças passavam toda a infância e adolescência sem saber o que era a vida em família. O Estatuto, felizmente, rompeu radicalmente com esse modelo e hoje o acolhimento institucional é uma medida que, apesar de muito necessária em alguns momentos da vida familiar de crianças e adolescentes, já vem com prazo de validade.
Ola conselheiros tutelares no seu município e respeitado esse direito do jovem abrigado.

João Luiz de Souza
Conselheiro Tutelar
Bicas-MG

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