Dia da Internet Segura 2012

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

20 anos do ECA

A Comissão de Participação Popular e a Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente realizam no próximo dia 25 de fevereiro, quinta-feira, às 14h30, uma audiência pública para debater a Política Estadual para a Criança e o Adolescente. Na pauta da audiência, que acontecerá no auditório da Assembléia, estão o balanço das ações da Frente Parlamentar no ano de 2009, a apresentação das emendas populares aprovadas no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG ) para 2010 e a definição das novas ações da Frente Parlamentar para este ano.

Proposta pelo deputado André Quintão, a audiência contará com a participação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), da Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDDCA), do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude, do Fórum Mineiro de Educação Infantil, e do Fórum Estadual de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente (Fectipa) e do Fórum Interinstitucional de Enfrentamento à Violência Doméstica, Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Para o deputado, o Estatuto da Criança e do Adolescente completará 20 anos de fundação em 2010 com avanços importantes nas políticas públicas, mas desafios grandes como a erradicação do trabalho infantil e o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Presenças – Do Presidente Deputados André Quintão (PT);

Carlin Moura (PCdoB) e Fábio Avelar (PSC), membros da Comissão

João Luiz de Souza
Conselheiro Tutelar
Bicas-MG

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Drogadição nos jovens

Buscar as raízes culturais e estar com o olhar aberto para o produto da mídia atual como escreves, bem mais do que ensinavam nossos avos, para aliviar sua labuta de trabalho agrícola dentro da cultura de desenvolvimento e progresso que uma certa mídia da época pregava equivocadamente. Sim havia uma sensação de serenidade idealizada da família em família, poucos conflitos, suavidade no meio das exigências da vida do campo, a saudade dos filhos que partiram pra novos estudos na cidade maior, etc... Um vinho doce e suave para um bom sono e sorriso de criança na rede ou no berço.
A marca do modelo de civilização/desenvolvimento que se impunha a perda ta terra para muitos que sucumbiu e se viu como vencidos, obrigados a migrar para as cidades, com novos hábitos a incorporar à custa de choques culturais e da velocidade capitalista como expropriadora e devoradora das esperanças e sonhos.
Às portas da miséria e da exclusão, punidos pela pobreza e falta de perspectiva, o momento de prazer, de “bem”, ocultação da realidade, favoreceu um passo a mais para apaziguar a desolação diante da mídia encantadora para o consumo à base de só tem que pagar para ficar feliz. Nesse contexto a droga aparece como a rendição sem volta com salvação presente.
O enfrentamento da drogadição e todos os seus males consequentes passam como nunca pela superação da pobreza, pela diminuição da miséria e através de um novo tipo de dialogo com os jovens que precisam ter a mídia como aliada principal e o governo corajoso para investir em espaços de tratamento. A dramática situação dos espaços terapêuticos para jovens, continua quase que inexistente. Sofro duplamente quando o jovem pede socorro para se livrar das drogas e nada podemos fazer efetivamente para apoiá-lo. E ai, volta à velha tentação maniqueísta e culpadilizadora sobre eles. Quem esta em falta e mais a sociedade e o poder público do que o individuo, não restam duvidas. Vamos lutar para voltar a crer no Estado Democrático! Afinal novo ano com forcas revigoradas fazem bem para crer que é o melhor que esta por vir aos jovens.

João Luiz de Souza
Conselheiro Tutelar
Bicas-MG

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Essa e a minha opinião

A todos vocês que defendem o aumento do tempo de internação, gostaria de falar o seguinte:

Toda a normativa nacional e internacional referente aos direitos da criança e do adolescente, além do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo- SINASE apontam como meios adequados para lidar com as infrações cometidas por adolescentes os seguintes parâmetros:
• Excepcionalidade e brevidade da medida de internação, privilegiando as medidas socioeducativas em meio aberto (art. 112, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente);
• Acompanhamento especializado e pautado em critérios pedagógicos;
• Responsabilidade solidária entre família, sociedade e Estado (art. 227 da Constituição Federal e 4º do ECA);
• Adolescente como pessoa em situação peculiar de desenvolvimento, devendo gozar de proteção integral e prioridade absoluta.

Infelizmente, os caminhos apontados pela sociedade reforçam um discurso limitador de direitos e que não atacam as verdadeiras causas da problemática. A sociedade chega a ressaltar a inoperância das políticas publicas do Pais, mais ao invés de responsabilizar os órgãos públicos por isso optar por apontar como solução o endurecimento das sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, e me dói muito quando eu vejo ate mesmo conselheiros tutelares defendendo redução de maioridade penal como aconteceu recentemente num curso em que eu participava em Belo Horizonte e um conselheiro tutelar mencionou que essa poderia ser a solução.

Lidar com cometimento de infrações durante a adolescência passa necessariamente pela garantia de acesso às políticas publica (educação, saúde, assistência social, profissionalização, esporte, habitação, cultura, lazer, etc.), alem da qualificação do sistema socioeducativo.

Ao contrário, o que se constata hoje no Brasil e Bicas não é diferente, é a ineficácia ou insuficiência das políticas públicas, principalmente às voltadas para a infância e juventude, além da falência do sistema voltado para os adolescentes autores de ato infracional. Além de apostar na privatização do sistema, o Poder Executivo tem inviabilizado por completo sua qualidade, esvaziando de recursos e reforçando a internação em detrimento das demais medidas.

Para se ter uma idéia, medida socioeducativa de Liberdade Assistida em meio aberta que tem por objetivo acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente não vem tendo um centavo de dotação orçamentária no nosso município, e eu não vejo ninguém seja do Legislativo ou do Poder Judiciário levantar a voz neste sentido.

Os Poderes seja ele do Judiciário, Ministério Publico, Defensoria ou do Legislativo do Pais tem sido conivente com o descaso do Poderes Executivos, sejam da União dos Estados e dos Município, reforçando uma lógica de “linha dura” com os adolescentes ao invés de garantir direitos e oportunidades para viabilizar o exercício da cidadania.

Eu enquanto Conselheiro Tutelar em exercício considero inadmissível propostas de alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente que restrinjam direitos, principalmente porque os fundamentos que o estruturam continuam, quase 20 anos após sua criação, sendo cotidianamente descumpridos.

E ao contrario do que defende a sociedade, a garantia dos direitos humanos, principalmente de crianças e adolescentes, é o caminho para a solução da maioria dos problemas sociais, inclusive para a pratica dos atos infracionais cometidos por adolescentes.

João Luiz de Souza
Conselheiro Tutelar
Bicas-MG

Um olhar mais humano sobre as Mães Excluídas

Ponho-me a refletir com frequência sobre as mulheres que entregam seus filhos para adoção e que pertencem aos setores sociais marginalizados. Quando estamos diante dessas mulheres e suas famílias, conhecemos pouco, porque lhe escutamos pouco, e perguntamos mal. Muitas vezes a pergunta já vem com um julgamento negativo antecipado. Não conhecemos o que pensam e sentem porque não lhe damos tempo para que se expressem como gostariam.

O destino de uma mulher que entrega um filho para adoção, é o de desaparecer, não apenas da vida de sua prole, mas também da sua própria história. A história dessas mulheres revela um papel paradoxal. Enquanto existem como mulheres grávidas (por sua história e sua situação), constituem uma denúncia de desamparo, e por outro lado, o produto que resulta dessa situação, a criança, atrai o amparo de uma instituição. E para que a adoção possa existir é preciso que essa mulher autorize a si mesma, perante a lei, a entrega do seu filho. Do mesmo modo que a lei determina a guarda e a adoção, esse trâmite a exclui novamente, como ser humano que não lhe foi dado o direito de escolha pela própria condição de vida.

Essa dinâmica revela a cegueira social, que ao omitir a existência dessas mulheres como pessoas, as enquadram na posição de provedoras de filhos para outros, como se houvesse a obrigação do cumprimento de uma tarefa social óbvia. A persistência desse mecanismo de "naturalização" do ato de entrega de uma criança, sem exercer um pensamento crítico acerca do que essa situação indica, leva a uma atitude de indiferença ou de adesão aos preconceitos que estas mulheres suscitam em que não faz o devido esforço para compreender as razões desse ato.

É inegável que muitas dessas mulheres criariam seus filhos de forma inadequada, em função daquilo que não aprenderam quando eram crianças. Outras, em consequência de sua ignorância, preconceitos, e também em função de suas personalidades, podem recorrer à violência contra suas proles, e podem ser excessivamente submissas à vontade do homem. Frente a essa questão da entrega de um filho para adoção, falta com certeza uma mediação psicossocial e econômica que se responsabilize pela mãe e pelo filho.

A verdade é que a maioria dos profissionais e funcionários que lidam com essas mães, estimulam e esperam que elas entreguem seus filhos o mais rápido possível, para que sejam adotados por uma "boa família", não levando em consideração outros aspectos como saúde, violência, trabalho, etc., como prova contundente de exclusão dos benefícios técnicos - administrativos (dos apoios previdenciários,de ajudas de custo, de orientação e apoio médico, e principalmente, de um planejamento familiar responsável, para que essas mulheres possam gerar menos filhos e criá-los dentro das condições básicas). O direito dessas mulheres é sempre violado ao lhes ter sido cerceada a possibilidade de manter com elas seus filhos, privando-as das políticas assistenciais adequadas, reduzindo-as e definindo-as apenas pelo seu funcionamento biológico. Essas mulheres vivem numa cultura de silêncio que as oprimiu desde pequenas, quando tiveram que aprender a calar-se frente a todas as violências.

As mulheres que entregam seus filhos para adoção, ignoradas pela estatística não atendida pelos serviços públicos, muitas vezes temidas pelos adotantes, denegridas por uma certa moral, incompreendidas por numerosos profissionais, exploradas por certas almas caridosas, estão presentes de forma irreversível em nossa sociedade. Necessitam da nossa atenção, respeito, da nossa escuta humilde, e acima de tudo, da nossa capacidade de entendimento e ajuda, para que a dor da decisão de separar uma vida gerada em suas entranhas seja mais respeitada e compreendida, possibilitando a essas mulheres a liberdade de manifestarem, sem constrangimento, o seu não desejo de maternar, como fator também relevante na sua decisão.

Não cabe portanto julgamento moral, e sim, reconhecer que há mulheres também que não se dispõem a ser mães, circunstancialmente, daquela criança ou mesmo por opção definitiva. É importante respeitar tais decisões, e nesses casos, tomar todas as providências necessárias para assegurar o direito da criança ser acolhida por pessoas capazes de amá-la e protegê-la.

João Luiz de Souza
Conselheiro Tutelar
Bicas-MG

Código de Menores X ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente

O Código de Menores foi implantado no Brasil em 1927, ainda na época da República Velha. Em 1979 entrou em vigor o Código de Menores reformado pelo juiz carioca Alírio Cavalieri. Neste ano, se comemorava o Ano Internacional da Criança, instituído pela Organização das Nações Unidas – ONU – e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF. O Código de Menores tinha uma visão essencialmente assistencialista e repressora.

Com a redemocratização do país, em 1985, o protagonismo social levou à criação de várias Organizações Não Governamentais – ONGs – e muitos movimentos sociais ganharam voz, como o Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua (MNMMR) o qual eu tenho muito orgulho de ter feito parte, e nestes movimentos um dos principais pontos de discussão foram o trabalho infantil, o extermínio de garotos e garotas, à educação, entre outros temas fundamentais.

Com a instalação da Assembléia Nacional Constituinte, em 1987, formou-se um grupo de trabalho que procurou sintetizar, em forma de dispositivo legal, os direitos humanos para meninos e meninas. Nasceu o artigo 227 da Constituição Federal, promulgada em cinco de outubro de 1988. Ela foi à base para a elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A relatora da Comissão Especial da Criança e do Adolescente foi a Deputada Federal Rita Camata (PMDB-ES) e a presidente da comissão era Sandra Cavalcanti (PFL-RJ). Foi Rita Camata quem colocou que o texto deveria levar em conta a Convenção Sobre os Direitos da Criança, de 1989, porque o tratado internacional serviria de modelo para outros países que enfrentavam as mesmas dificuldades do Brasil. Entre os principais atores que gestaram o ECA, estavam os próprios adolescentes. Muitos deles haviam se manifestado já no Fórum de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (DCA), desencadeado pela Convenção Internacional dos direitos da Criança, em 1989. Neste evento, no plenário da Câmara, as crianças e adolescentes participantes emocionaram a todos quando votaram simbolicamente o Estatuto. Os primeiros a se oporem à legislação que substituiria o Código de Menores foram os juízes das grandes capitais. Eles criticavam duramente a sociedade por ‘ousar’ discutir um assunto no qual era leiga.

Por outro lado, muitos juízes e o próprio Ministério Público se sentiam impotentes antes do ECA, pois não havia uma regra jurídica que definisse o que fazer com a família da criança abrigada, por exemplo. Aprovado em 1990, o ECA fortaleceu a democracia participativa – com a instalação dos Conselhos Tutelares e dos Direitos – e pela primeira vez na história possibilitou levar o Estado aos tribunais pelo não cumprimento da lei ou não implementação de políticas públicas. Com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a sociedade brasileira política e juridicamente organizada regulamentou a Constituição. Ou seja, detalhou como serão cobrados os direitos e os deveres de crianças e adolescentes.

O Estatuto é dividido em duas partes: do artigo primeiro ao artigo 85 temos o Livro I, que trata das regras a serem utilizadas quando desejamos corrigir nossos erros no atendimento de crianças e adolescentes em qualquer circunstância.

Do artigo 86 ao 267, o Estatuto trata das providências a serem tomadas quando há desvios das famílias, da sociedade e do Estado em relação ao que consta do Livro I.

No primeiro temos as disposições preliminares as regras sobre como vamos cobrar os direitos relativos à vida e à saúde, ao respeito e à dignidade,á convivência familiar e comunitária: à educação, á cultura, ao esporte e ao lazer; à profissionalização e á proteção do trabalho; bem como a prevenção aos produtos e serviços e à autorização para viajar.

No segundo temos as regras que os cidadãos devem utilizar para corrigir desvios encontrados em nossos hábitos, usos e costumes, e tratam: da política de atendimento; das medidas de proteção; da prática do ato institucional; das medidas sócio educativas; da remissão; das medidas pertinentes aos pais ou responsável; do Conselho Tutelar; do acesso à justiça; dos crimes e infrações administrativas.

Se crianças ou adolescentes estiverem violando a cidadania alheia através da prática de atos que a lei defina como crimes, deve as crianças ser encaminhadas ao Conselho Tutelar para aplicar medidas adequadas à criança ou à sua família. E deve os adolescentes ser encaminhados à Delegacia de Polícia para que a autoridade policial tome providências legais, e o infrator seja encaminhado ao Promotor de Justiça, e este encaminhe o caso ao Juiz da Infância e da Juventude, visando à aplicação de medidas sócio-educativas (ver artigos 98, 101, 112 e 129 do Estatuto).

O fim maior de todo o processo é fazer voltar a criança ou o adolescente infratores à condição de serem assistidos, criados e educados por seus pais ou por um responsável que os substitua de forma a resguardarem os requisitos da cidadania.
João Luiz de Souza
Conselheiro Tutelar
Bicas-MG

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

As Crianças do Haiti

De acordo com o Guia do Alto Comissariado para Refugiados da Organização das Nações Unidas (ONU) e o Serviço Social Internacional (ISS), organização que é referência mundial para o tema da adoção, a Subsecretária para Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR) e presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Carmen Oliveira, informa que a adoção internacional não deve ocorrer em situações de instabilidade como guerras, calamidades e desastres naturais, por não ser possível verificar o histórico pessoal e familiar da criança que se pretende colocar em adoção, como a atual situação no Haiti.
Porem o que estamos assistimos, foi deslocamento das crianças para outros países, fato que deveria ser feito com mais prudência para tornar menos traumático. Uma ruptura adicional àquela já sofrida por ocasião do desastre natural ou situação de calamidade pode aumentar o forte impacto psicológico vivenciado pela criança.
Os esforços das autoridades governamentais e organizações de sociedade civil devem se voltar para prover medidas de proteção imediatas, tais como alimentação, assistência médica e psicológica, e de reaproximação ao grupo familiar e social.

VEJA A NOTA DA UNICEF

UNICEF preocupa-se com a segurança das crianças mais vulneráveis do Haiti
Nova Iorque, 20 de janeiro – O terremoto que assolou o Haiti há um mes deixou muitos milhares de crianças órfãs, perdidas ou separadas de suas famílias. Essas crianças estão vulneráveis ao abuso e à exploração.
Apesar de seguir trabalhando para solucionar as necessidades imediatas dos sobreviventes mais jovens da catástrofe, o UNICEF está concentrando-se em como proteger os mais vulneráveis entre eles. O problema é essencial, uma vez que quase a metade dos haitianos tem menos de 18 anos, e quase 40% são menores de 14 anos.
"Todos os esforços serão feitos para reunir as crianças com suas famílias", disse Ann M. Veneman, Diretora Executiva UNICEF, em declaração na qual expressa a profunda preocupação da organização sobre a situação das crianças desacompanhadas. "Só se isso for impossível, e após realização de triagem apropriada, alternativas permanentes, como adoção, devem ser consideradas pelas autoridades competentes", concluiu.
Reunir as famílias
Na verdade, o UNICEF já começou o processo para reunir as crianças a suas famílias e outros cuidadores, em coordenação com o governo do Haiti, a Save the Children e a Cruz Vermelha. O UNICEF e seus parceiros estão estabelecendo espaços seguros para as crianças desacompanhadas e proporcionando alimentos e suprimentos aos orfanatos de Porto Príncipe.
"Essas crianças estão sujeitas a um risco crescente de desnutrição e doenças, tráfico, exploração sexual e sérios traumas emocionais", disse Veneman. "A corrida para garantir a elas alimentação emergencial e medicamentos, abrigo seguro, proteção e cuidado está em progresso."
A Chefe de Proteção Infantil do UNICEF, Susan Bissell, salientou a importância de cuidar tanto da saúde física como psicossocial das crianças na zona do terremoto. "Como as crianças lidam com tanto trauma?", perguntou-se. "É uma situação espantosa."
Bissell assinalou que os traficantes se aproveitam das pessoas vulneráveis e o que se vê agora no Haiti é uma grande quantidade de crianças muito vulneráveis. Ela disse que o terremoto destruiu grande parte da infraestrutura, que de outra forma ajudaria a proteger os mais jovens do perigo.
Apesar dos desafios, Bissell prognosticou que o UNICEF encontrará a maneira, como sempre faz nessas circunstâncias, de abordar o problema e fazer o melhor possível no que se refere à proteção das crianças.
Proteção da criança, um direito
A questão da proteção da criança depois do terremoto do Haiti também foi levantada por outros membros da comunidade humanitária, incluindo o Comitê sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas.
Em uma declaração feita em 15 de janeiro, o Comitê assinalou a vulnerabilidade das crianças nessa situação e adicionou: "É preciso adotar medidas urgentes para proteger as crianças, especialmente aquelas que estão separadas de suas famílias..."
A declaração termina com um apelo para que “os esforços concentrem-se em facilitar, o quanto antes possível, o regresso das crianças à normalidade e à estabilidade, a fim de recuperar a esperança no futuro”.

João Luiz de Souza
Conselheiro Tutelar
Bicas-MG