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domingo, 21 de agosto de 2011

APESAR DE PROIBIDA POR LEI, A EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL É REALIDADE PARA MAIS DE 4 MILHÕES DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES BRASILEIROS.

Trabalho infantil é toda forma de trabalho exercida por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida, conforme a legislação de cada país. A Constituição Brasileira estabelece que, até 16 anos incompletos, garotos e garotas estão proibidos de trabalhar (Emenda Constitucional Nº 20). A única exceção à proibição é o trabalho na condição de aprendiz, permitido a partir dos 14 anos (artigo 7o, inciso XXXIII), para tipos de atividades que apresentem os requisitos legais para a aprendizagem profissional.
Embora o trabalho seja permitido para adolescentes de 16 a 18 anos, há restrições legais quanto às atividades que podem ser realizadas. Para esses garotos e garotas, o trabalho não pode ser executado em horário noturno ou em períodos que comprometam a frequência escolar. Além disso, não pode ser perigoso, insalubre ou penoso e nem pode ser exercido em locais prejudiciais ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
Além da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Brasil aderiu a importantes marcos legais para o enfrentamento ao trabalho infantil. Em 2000, o País ratificou a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que define as piores formas de trabalho infantil e declara urgência na sua proibição e eliminação. Como piores formas de trabalho, a Convenção considera todas as formas de escravidão ou práticas análogas a ela; a exploração sexual; o exercício de atividades ilícitas (como tráfico de drogas) e de trabalhos que são suscetíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança e do adolescente.
Em 2001, foi ratificada a Convenção 138, também da OIT. Este documento estabelece que a idade mínima para o trabalho não será inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória ou, em qualquer hipótese, não será inferior a 15 anos.
Trabalho Infantil ainda é realidade para milhões de brasileiros - Apesar de todo este arcabouço legal, a exploração da mão-de-obra infantil é uma prática comum em nosso País. Dados da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), realizada em 2008, mostram que ainda existem 4,8 milhões de crianças e adolescentes brasileiros, entre cinco e 17 anos, trabalhando no Brasil. Segundo a PNAD, as pessoas do sexo masculino são maioria no trabalho: 2,9 milhões de garotos estão em atividade, enquanto 1,5 milhões de meninas trabalham.
Os dados revelam ainda que 35,5% das pessoas ocupadas, com idades entre cinco e 17 anos, exercem atividade agrícola e 51,6% são empregados ou trabalhadores domésticos. Mais de 57% das crianças e adolescentes ocupadas, dessa mesma faixa etária, também exercem afazeres domésticos, ou seja, realizam dupla jornada. Isso acontece principalmente entre as mulheres (83,3%).
A inclusão precoce de crianças e adolescentes no mundo do trabalho traz consequências negativas, que interferem diretamente em seu desenvolvimento. Ao serem inseridos de forma precoce no mundo do trabalho, os garotos e garotas podem ficar expostos a riscos de lesões físicas, além de estarem suscetíveis a situações de maus-tratos e exploração por parte de seus empregadores. Todo este contexto compromete a segurança, a moral e a saúde física e psicológica das crianças e adolescentes. A exploração da mão-de-obra infantil pode ainda afetar o processo de escolarização dos meninos e meninas, prejudicando o seu desenvolvimento e, portanto, o seu futuro.
Promovendo o enfrentamento - O início do trabalho na infância é uma prática culturalmente aceita e difícil de combater, se não vier acompanhada da garantia de emprego e renda para os pais, bem como de uma maior conscientização das famílias sobre os riscos e prejuízos do exercício do trabalho para crianças e adolescentes. Nesse sentido, a implementação de políticas intersetoriais, que unam ações de áreas diversas, tais como educação, saúde e assistência social, se faz mais do que necessária.
Criado em maio de 1996, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) é uma ação do Governo Federal, em parceria com os governos estaduais e municipais. O Programa compõe o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) com duas ações articuladas: o serviço socioeducativo, ofertado para as crianças e adolescentes afastadas do trabalho precoce, e a transferência de renda para suas famílias.
Para receber a renda, os familiares têm que assumir compromissos como a retirada de todas as crianças/adolescentes de atividades laborais e de exploração; a garantia da frequência mínima dos meninos e meninas nas atividades de ensino regular e no serviço socioeducativo oferecido pelo Programa no turno complementar ao da escola; o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil, da vacinação, bem como da vigilância alimentar e nutricional de crianças menores de sete anos.
O percentual de municípios brasileiros que oferecem os serviços socioeducativos do PETI alcançou mais de 66% em 2009. A informação consta em levantamento divulgado em maio de 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em parceria com Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Segundo o estudo, mais de 87% das cidades com população entre 100 e 500 mil habitantes executam o Programa, que atende, ao todo, cerca de 820 mil crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos.
Por CIPÓ – Comunicação Interativa, organização da Rede ANDI Brasil na Bahia.

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